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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem o objetivo de obter recursos para a administração pública, atuando também como ferramenta para o controle do preço dos imóveis.

A cobrança é feita pelas prefeituras municipais, que determinam certas especificações de acordo com as necessidades do município. O imposto é destinado para obras de infraestrutura, asfaltamento, educação, saúde e segurança.

A seguir, confira 5 fatos sobre o IPTU que você precisa saber.

Como surgiu o IPTU?

O IPTU surgiu no Brasil em meados de 1799, durante o período colonial, baseado na “décima urbana”, pela Rainha D. Maria I de Portugal. O imposto passou por evoluções e sua primeira aparição foi na Primeira República, em 1891. Foi na Constituição de 1946 que ele tomou um formato próximo do atual.

Qual o fato gerador do IPTU?

O fato gerador do imposto é ter a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.

De quem é a competência para a cobrança?

A cobrança cabe ao município em que o imóvel estiver localizado. A cobrança do IPTU e a definição da alíquota também são definidos pelo município, mediante a edição de lei ordinária municipal.

O IPTU é uma dívida própria do imóvel?

O IPTU é uma dívida própria do imóvel, ou seja, ela acompanha o imóvel, não o devedor. Assim, se você comprar um imóvel que tenha uma dívida, a dívida seguirá o imóvel junto com o título translativo de forma automática.

Descontos

Alguns municípios oferecem a possibilidade de reduzir o valor total e anual do imposto, mediante o pagamento da chamada “parcela única”. Porém, cada município tem condições próprias.

Separamos um fato extra para você: existe uma solução para monitoramento do IPTU exclusiva para quem administra muitos imóveis! Agende uma demonstração.